Hipoteca entre Incorporadora e Banco tem validade perante o comprador do imóvel?
O Direito a propriedade e a ilegalidade da hipoteca entre Bancos e Incorporadoras
Muitas pessoas - físicas e jurídicas - adquiriram imóveis nos últimos anos, seja pela facilidade de financiamento ou pelos descontos ofertados por construtoras e incorporadoras.
Alguns desses imóveis foram quitados à vista, outros financiados pelo Sistema de Financiamento Habitacional, mas o que os compradores destes bens não sabem e são pegos de surpresa muitas vezes é na hora de registrar o imóvel em seu nome, exercendo seu direito à propriedade.
Ora, as incorporadoras/construtoras precisam de um auxílio financeiro extra para finalizarem ou iniciarem as obras e para tanto realizam hipotecas de algumas unidades habitacionais do empreendimento, trocando em miúdos: as incorporadoras dão em garantia aos bancos algumas unidades de forma a compensar o crédito para finalizarem as obras.
Assim, ao vender as unidades habitacionais a compradores de boa fé as incorporadoras dão um termo de garantia de que no prazo de 180 dias irão realizar a baixa da hipoteca do imóvel adquirido pelo consumidor, o que na maioria das vezes não acontece, mesmo as construtoras/incorporadoras recebendo à vista o valor do imóvel.
Desta forma, as incorporadoras/construtoras geram um dano material e moral ao consumidor uma vez que há uma Súmula do Superior Tribunal de Justiça que expressamente dispõe que a hipoteca firmada entre incorporadoras e Bancos não possuem eficácia para o adquirente do imóvel.
Por fim, se você pessoa física ou jurídica adquiriu um imóvel e está nessa situação, procure um advogado e busque seus direitos.
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